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Estatuto social

REDE BRASILEIRA DE ESTUDOS LÚDICOS – REBEL
(atualizado pela assembleia ordinária de 16.fev. 2020)
Presidente: Ernane Guimarães Neto.
Vice presidente: Mário Madureira Fontes.
Secretária: Flávia Guimarães.
Tesoureira: Ana Paula Albuquerque Teixeira.
Conselho Fiscal

Efetivos: Vitória Cavalaro Nogueira, Gilson Schwartz e Saulo Machado.

Suplentes: Flavia Maria Ferreira Alves Guimarães, Marta Giardini Takehara e José Roberto Fornari.

ESTATUTO SOCIAL DA REDE BRASILEIRA DE ESTUDOS LÚDICOS


CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Fins.
Art. 1º – A associação denominada Rede Brasileira de Estudos Lúdicos, a seguir denominada simplesmente REBEL, constituída por Assembleia Geral realizada em 11 de setembro de 2016, às 11:00 horas, com sede na rua Martins Fontes, 159, conjunto 103, República, São Paulo-SP, CEP: 01050-000, é uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º – A REBEL tem como finalidade principal ações de caráter cultural e acadêmico, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos:
I – Fomentar e manter o desenvolvimento da cultura, da pesquisa científica, da tecnologia e do ensino em todos os níveis, modalidades e categorias nas áreas implicadas aos Estudos Lúdicos (incluindo jogos digitais e de sociedade, ficção de entretenimento e humor, pedagogia e estudos do brincar e temas afins).
II – Promover, apoiar e divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados;
III – Estimular a produção de conhecimentos que possam se traduzir em contribuições inovadoras e relevantes para o ensino e o desenvolvimento da cultura lúdica;
IV – Promover a integração do corpo discente com a vida acadêmica e cultural;
V – Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando a inovação e intercâmbios culturais e científicos;
VI – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação poderá realizar eventos, bazares, feiras, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem como com órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da associação, nem arrisque sua independência.
I – A REBEL é responsável pelo Fórum Acadêmico de Estudos Lúdicos, que tem como objetivo fomentar a pesquisa e o diálogo entre docentes, discentes e mercado.
Parágrafo Segundo: A associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a REBEL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.
Art. 4º – A associação não remunera, sob qualquer forma, nenhum de seus associados, bem como não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da associação.
Art. 5º – A associação poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 6º – A associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembleia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias.

CAPÍTULO II
Dos Associados, dos Seus Direitos e Deveres

Art. 7º – A associação será constituída por um número ilimitado de associados, admitidos mediante requerimento dirigido à diretoria, e distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundadores: serão considerados fundadores os associados que participaram da Assembleia de Fundação;
II – Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que contribuírem, inclusive financeiramente, para a realização dos objetivos desta associação;
III – Beneméritos: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da associação.
Parágrafo Primeiro: A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a representação por procurador.
Parágrafo Segundo: A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros e sucessores a qualquer título direitos patrimoniais.
Parágrafo Terceiro: Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela associação.
Art. 8º – São direitos do associado:
I – Votar e ser eleito para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – Demitir-se.
Parágrafo Primeiro: O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
Parágrafo Segundo: É direito do associado demitir-se da associação, a qualquer tempo, quando julgar necessário, mediante pedido à Diretoria da Associação.
Art. 9º – São deveres do associado:
I – Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
II – Cooperar com a consecução dos objetivos da REBEL;
III – Comparecer nas Assembleias Gerais.
Art. 10 – O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
III – Exclusão.
Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso.
Parágrafo Segundo: A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título.

CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa

Art. 11 – A REBEL exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da REBEL, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento desta entidade, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Art. 13 – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto;
II – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – Excluir associados;
IV – Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
V – Decidir sobre a organização de novas unidades da associação;
VI – Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da associação.
VII – Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
VIII – Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela associação;
IX – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação;
X – Deliberar sobre a dissolução da associação em ato especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
Art. 14 – A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria:
I – No primeiro semestre de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.
II – No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados;
b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.
III – A cada três anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevância ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Convocação dos associados para a Assembleia Geral dar-se-á mediante edital afixado na sede da associação com 15 (quinze) dias de antecedência e respectiva publicação em jornal ou meios eletrônicos com o mesmo prazo de antecedência.
Parágrafo Primeiro: As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número, sendo as deliberações aprovadas por mais da metade dos associados presentes.
Parágrafo Segundo: As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:
I – Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
II – Exclusão de associado;
III – Extinção da associação.
Art. 16 – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: Compete à Diretoria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
III – Administrar a associação;
IV – Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de e o orçamento anuais da associação, acompanhando sua execução;
V – Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral Ordinária;
VI – Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento anual.
VII – Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessário.
VIII – Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
IX – Aprovar a admissão de associados.
Parágrafo Segundo: A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 3 (três anos), em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo Terceiro: São vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolvam a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo Quarto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Quinto: A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Sexto: Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Art. 17 – Compete ao Presidente da Diretoria:
I – Representar ativa e passivamente a associação, em juízo ou fora dele;
II – Orientar as atividades da associação e divulgá-la, zelando pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
III – Convocar e presidir Assembleias Gerais;
IV – Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las;
V – Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza.
VI – Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente da Diretoria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação.
II – Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;
III – Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
IV – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos fins da associação.
Art. 19 – Compete ao Secretário:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da secretaria;
IV – Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa.
V – Praticar todos os demais atos atribuídos pela presidência da Diretoria.
Art. 20 – Compete ao Tesoureiro:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da tesouraria;
III – Supervisionar os serviços de contabilidade;
IV – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
V – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VI – Apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VII – Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VIII – Apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
IX – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria;
X – Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;
XI – Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Art. 21 – Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão eleitos por Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
I – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
II – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administra a entidade e fará novas eleições, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
III – A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste estatuto;
c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
e) Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia a Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Art. 22 – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, em caráter permanente, eleito pela Assembleia Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 3 (três) membros efetivos, LUCAS CORREIA MENEGUETTI, FERNANDO TSUKUMO e FABIO TOLA e 3 (três) membros suplentes, SELENE HAMMER QUEIROZ PINHEIRO, ANA PAULA ALBUQUERQUE TEIXEIRA e FABIO CANTARIM MELO:
Parágrafo Primeiro: Compete ao Conselho Fiscal:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
III – Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
IV – Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros;
V – Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
Parágrafo Segundo: A eleição dos Membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 3 (três) anos, em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolvam a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo Quinto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto: Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Parágrafo Sétimo: Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Capítulo IV
Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio

Art. 23 – Os recursos financeiros e o patrimônio da associação provêm de:
I – Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas da associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas públicas ou privadas;
II – Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III – Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de direitos autorais.
IV – Dotação inicial de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 24 – Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da REBEL e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Segundo: As despesas da associação deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.
Parágrafo Terceiro: Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 25 – A associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro, e, neste caso, seu patrimônio será destinado a instituições similares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta associação.
Artigo 26 – O presente Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral, pelo voto de no mínimo, dois terços dos presentes, mediante proposta de qualquer um dos membros da diretoria, conforme o artigo 15 acima.
Artigo 27 – Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelo Código Civil e analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2018.

ASSINATURAS –  
ERNANE ALVES GUIMARÃES NETO – Presidente da Mesa _________________________________
MÁRIO MADUREIRA FONTES
Secretário da Mesa
_________________________________
Ana Paula Albuquerque Teixeira
OAB-SP 245.171
_________________________________

Fundadores da REBEL – 11.set.2016

Ernane Guimarães Neto
Marcelo Henrique dos Santos
Carlos Roberto da Costa
Fabio Tola
Maria Eugênia Mourão
Renato Innocenti Pereira
Mario Madureira Fontes
Luiz Augusto Dinamarca Barna
Pá Falcão
Alan Henrique Pardo de Carvalho
Lucas Correia Meneguette
Saulo de Oliveira Machado
Lucy Raposo
Lisiane Fachinetto
Henrique Souza De Oliveira
Patricia Assuf Nechar
Silvio Cesar Bogsan
Jose Geraldo de Oliveira
Sergio Halaban
Alessandra Azzolini da Silva
Natália Gomes Dinamarca Barna
Luciani Mangolini
Pedro Pereira de Carvalho
Fernando Tsukumo
Maurício Vismona Gibrin
Marta Giardini Takehara
Celso Roberto Tavares Ferreira
Flavia Maria Ferreira Alves Guimarães
Ubiratan Rodrigues Motta