REDE BRASILEIRA DE ESTUDOS LÚDICOS – REBEL
(atualizado pela assembleia ordinária de 16.fev. 2020)
Presidente: Ernane Guimarães Neto.
Vice presidente: Mário Madureira Fontes.
Secretária: Flávia Guimarães.
Tesoureira: Ana Paula Albuquerque Teixeira.
Conselho Fiscal
Efetivos: Vitória Cavalaro Nogueira, Gilson Schwartz e Saulo Machado.
Suplentes: Flavia Maria Ferreira Alves Guimarães, Marta Giardini Takehara e José Roberto Fornari.
ESTATUTO SOCIAL DA REDE BRASILEIRA DE ESTUDOS LÚDICOS
CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Fins.
Art. 1º – A associação denominada Rede Brasileira de Estudos Lúdicos, a seguir denominada simplesmente REBEL, constituída por Assembleia Geral realizada em 11 de setembro de 2016, às 11:00 horas, com sede na rua Martins Fontes, 159, conjunto 103, República, São Paulo-SP, CEP: 01050-000, é uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º – A REBEL tem como finalidade principal ações de caráter cultural e acadêmico, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos:
I – Fomentar e manter o desenvolvimento da cultura, da pesquisa científica, da tecnologia e do ensino em todos os níveis, modalidades e categorias nas áreas implicadas aos Estudos Lúdicos (incluindo jogos digitais e de sociedade, ficção de entretenimento e humor, pedagogia e estudos do brincar e temas afins).
II – Promover, apoiar e divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados;
III – Estimular a produção de conhecimentos que possam se traduzir em contribuições inovadoras e relevantes para o ensino e o desenvolvimento da cultura lúdica;
IV – Promover a integração do corpo discente com a vida acadêmica e cultural;
V – Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando a inovação e intercâmbios culturais e científicos;
VI – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação poderá realizar eventos, bazares, feiras, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem como com órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da associação, nem arrisque sua independência.
I – A REBEL é responsável pelo Fórum Acadêmico de Estudos Lúdicos, que tem como objetivo fomentar a pesquisa e o diálogo entre docentes, discentes e mercado.
Parágrafo Segundo: A associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a REBEL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.
Art. 4º – A associação não remunera, sob qualquer forma, nenhum de seus associados, bem como não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da associação.
Art. 5º – A associação poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 6º – A associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembleia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
Dos Associados, dos Seus Direitos e Deveres
Art. 7º – A associação será constituída por um número ilimitado de associados, admitidos mediante requerimento dirigido à diretoria, e distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundadores: serão considerados fundadores os associados que participaram da Assembleia de Fundação;
II – Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que contribuírem, inclusive financeiramente, para a realização dos objetivos desta associação;
III – Beneméritos: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da associação.
Parágrafo Primeiro: A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a representação por procurador.
Parágrafo Segundo: A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros e sucessores a qualquer título direitos patrimoniais.
Parágrafo Terceiro: Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela associação.
Art. 8º – São direitos do associado:
I – Votar e ser eleito para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – Demitir-se.
Parágrafo Primeiro: O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
Parágrafo Segundo: É direito do associado demitir-se da associação, a qualquer tempo, quando julgar necessário, mediante pedido à Diretoria da Associação.
Art. 9º – São deveres do associado:
I – Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
II – Cooperar com a consecução dos objetivos da REBEL;
III – Comparecer nas Assembleias Gerais.
Art. 10 – O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
III – Exclusão.
Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso.
Parágrafo Segundo: A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título.
CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa
Art. 11 – A REBEL exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da REBEL, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento desta entidade, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Art. 13 – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto;
II – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – Excluir associados;
IV – Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
V – Decidir sobre a organização de novas unidades da associação;
VI – Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da associação.
VII – Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
VIII – Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela associação;
IX – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação;
X – Deliberar sobre a dissolução da associação em ato especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
Art. 14 – A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria:
I – No primeiro semestre de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.
II – No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados;
b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.
III – A cada três anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevância ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Convocação dos associados para a Assembleia Geral dar-se-á mediante edital afixado na sede da associação com 15 (quinze) dias de antecedência e respectiva publicação em jornal ou meios eletrônicos com o mesmo prazo de antecedência.
Parágrafo Primeiro: As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número, sendo as deliberações aprovadas por mais da metade dos associados presentes.
Parágrafo Segundo: As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:
I – Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
II – Exclusão de associado;
III – Extinção da associação.
Art. 16 – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: Compete à Diretoria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
III – Administrar a associação;
IV – Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de e o orçamento anuais da associação, acompanhando sua execução;
V – Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral Ordinária;
VI – Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento anual.
VII – Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessário.
VIII – Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
IX – Aprovar a admissão de associados.
Parágrafo Segundo: A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 3 (três anos), em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo Terceiro: São vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolvam a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo Quarto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Quinto: A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Sexto: Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Art. 17 – Compete ao Presidente da Diretoria:
I – Representar ativa e passivamente a associação, em juízo ou fora dele;
II – Orientar as atividades da associação e divulgá-la, zelando pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
III – Convocar e presidir Assembleias Gerais;
IV – Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las;
V – Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza.
VI – Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente da Diretoria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação.
II – Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;
III – Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
IV – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos fins da associação.
Art. 19 – Compete ao Secretário:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da secretaria;
IV – Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa.
V – Praticar todos os demais atos atribuídos pela presidência da Diretoria.
Art. 20 – Compete ao Tesoureiro:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da tesouraria;
III – Supervisionar os serviços de contabilidade;
IV – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
V – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VI – Apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VII – Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VIII – Apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
IX – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria;
X – Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;
XI – Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Art. 21 – Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão eleitos por Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
I – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
II – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administra a entidade e fará novas eleições, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
III – A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste estatuto;
c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
e) Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia a Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Art. 22 – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, em caráter permanente, eleito pela Assembleia Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 3 (três) membros efetivos, LUCAS CORREIA MENEGUETTI, FERNANDO TSUKUMO e FABIO TOLA e 3 (três) membros suplentes, SELENE HAMMER QUEIROZ PINHEIRO, ANA PAULA ALBUQUERQUE TEIXEIRA e FABIO CANTARIM MELO:
Parágrafo Primeiro: Compete ao Conselho Fiscal:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
III – Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
IV – Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros;
V – Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
Parágrafo Segundo: A eleição dos Membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 3 (três) anos, em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolvam a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo Quinto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto: Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Parágrafo Sétimo: Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Capítulo IV
Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio
Art. 23 – Os recursos financeiros e o patrimônio da associação provêm de:
I – Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas da associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas públicas ou privadas;
II – Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III – Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de direitos autorais.
IV – Dotação inicial de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 24 – Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da REBEL e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Segundo: As despesas da associação deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.
Parágrafo Terceiro: Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 25 – A associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro, e, neste caso, seu patrimônio será destinado a instituições similares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta associação.
Artigo 26 – O presente Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral, pelo voto de no mínimo, dois terços dos presentes, mediante proposta de qualquer um dos membros da diretoria, conforme o artigo 15 acima.
Artigo 27 – Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelo Código Civil e analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS – | |
ERNANE ALVES GUIMARÃES NETO – Presidente da Mesa | _________________________________ |
MÁRIO MADUREIRA FONTES Secretário da Mesa |
_________________________________ |
Ana Paula Albuquerque Teixeira OAB-SP 245.171 |
_________________________________ |
Fundadores da REBEL – 11.set.2016
Ernane Guimarães Neto |
Marcelo Henrique dos Santos |
Carlos Roberto da Costa |
Fabio Tola |
Maria Eugênia Mourão |
Renato Innocenti Pereira |
Mario Madureira Fontes |
Luiz Augusto Dinamarca Barna |
Pá Falcão |
Alan Henrique Pardo de Carvalho |
Lucas Correia Meneguette |
Saulo de Oliveira Machado |
Lucy Raposo |
Lisiane Fachinetto |
Henrique Souza De Oliveira |
Patricia Assuf Nechar |
Silvio Cesar Bogsan |
Jose Geraldo de Oliveira |
Sergio Halaban |
Alessandra Azzolini da Silva |
Natália Gomes Dinamarca Barna |
Luciani Mangolini |
Pedro Pereira de Carvalho |
Fernando Tsukumo |
Maurício Vismona Gibrin |
Marta Giardini Takehara |
Celso Roberto Tavares Ferreira |
Flavia Maria Ferreira Alves Guimarães |
Ubiratan Rodrigues Motta |